Por Esdras Dantas de Souza --- Direitos da maternidade na advocacia ainda enfrentam resistência, apesar de previsão legal expressa ---- Em pleno século XXI, ainda há advogadas que precisam justificar o óbvio: o direito de exercer a profissão sem abrir mão da maternidade. Apesar de garantias legais claras, situações constrangedoras e desrespeitosas continuam ocorrendo diariamente em fóruns e tribunais do país. E isso revela um problema que vai além da advocacia feminina — atinge diretamente o próprio Estado de Direito. A lei existe — mas nem sempre é respeitada A Lei nº 13.363/2016 trouxe um avanço importante ao incluir o art. 7º-A no Estatuto da Advocacia, reconhecendo direitos específicos das advogadas gestantes, lactantes, adotantes ou que deram à luz. Entre esses direitos, destacam-se: entrada em tribunais sem submissão a detectores de metais ou raios X reserva de vagas em estacionamentos de fóruns acesso a creche ou espaço adequad...