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Mostrando postagens de 2008

Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é um direito concedido a todos os trabalhadores com carteira assinada. Assim, todo empregado (exceto o doméstico, que o FGTS ainda é facultativo, até a regulamentação da lei recentem ente aprovada pelo Congresso Nacional) tem direito a uma conta de FGTS na Caixa Econômica Federal na qual o empregador deve depositar todos os meses um percentual de 8% d salário pago ou devido ao trabalhador. No caso de contrato de trabalho firmado nos termos da Lei n. 11.180/05 (Contrato de Aprendizagem), o percentual é reduzido para 2%. O FGTS não é descontado do salário, pois e obrigação do empregador. O FGTS funciona como se fosse uma poupança para o trabalhador, mas, não pode ser sacado a qualquer hora, apenas nas seguintes hipóteses: I - Demissão sem justa causa; II - Término do contrato por prazo determinado; III - Aposentadoria; IV - Suspensão do trabalho avulso; V - Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou ...

Abono salarial - PIS/PASEP

Abono Salarial PIS/PASEP é o pagamento anual de um salário mínimo ao trabalhador de empresas, entidades privadas e órgãos públicos contribuintes do PIS/PASEP- Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. Todo estabelecimento que possui CGC - Cadastro Geral de Contribuinte ou CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica é contribuinte do PIS/PASEP. Tem direito ao PIS/PASEP o trabalhador ou o servidor público que no ano anterior ao do início do calendário de pagamentos esteja cadastrado há pelo menos cinco anos no PIS/PASEP; tenha recebido em média, até dois salários mínimos mensais, tenha trabalhado no mínimo, 30 dias com carteira de trabalho assinada u em cargo público e tenha sido informado corretamente pelo empregador (empresa) na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

Jornada de Trabalho

O limite da jornada de trabalho existe par proteger a saúde do trabalhador, bem como garante o direito à convivência familiar e ao lazer. Na história da luta dos Direitos dos Trabalhadores foi uma das primeiras e mais importantes conquistas. A Constituição do Brasil estabelece que a duração normal de trabalho é de 8 horas por dia ou 44 horas semanais, se não houver outros limites na Lei ou nas negociações coletivas. Para quem trabalha em turno ininterrupto de revezamento a jornada máxima é de 6(seis) horas, exceto se houver acordo ou convenção coletiva dispondo de forma diferente. A hora extra é aquela trabalhada além da jornada normal (geralmente 8 horas) e o empregador não pode exigir trabalho extraordinário superior a duas horas extras por dia. A hora extra deve ser paga com um adicional de 50% sobre a hora trabalhada. O trabalhador tem direito ao intervalo para descanso e refeição que, em regra, deve ser de 1 a 2 horas para a jornada de trabalho entre 4 e 6 horas. Além ...