O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é um direito concedido a todos os trabalhadores com carteira assinada. Assim, todo empregado (exceto o doméstico, que o FGTS ainda é facultativo, até a regulamentação da lei recentem ente aprovada pelo Congresso Nacional) tem direito a uma conta de FGTS na Caixa Econômica Federal na qual o empregador deve depositar todos os meses um percentual de 8% d salário pago ou devido ao trabalhador. No caso de contrato de trabalho firmado nos termos da Lei n. 11.180/05 (Contrato de Aprendizagem), o percentual é reduzido para 2%. O FGTS não é descontado do salário, pois e obrigação do empregador. O FGTS funciona como se fosse uma poupança para o trabalhador, mas, não pode ser sacado a qualquer hora, apenas nas seguintes hipóteses: I - Demissão sem justa causa; II - Término do contrato por prazo determinado; III - Aposentadoria; IV - Suspensão do trabalho avulso; V - Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou ...