Pular para o conteúdo principal

Advogadas não pedem privilégios — exigem respeito à lei

 


Por Esdras Dantas de Souza ---

Direitos da maternidade na advocacia ainda enfrentam resistência, apesar de previsão legal expressa ----

Em pleno século XXI, ainda há advogadas que precisam justificar o óbvio:
o direito de exercer a profissão sem abrir mão da maternidade.

Apesar de garantias legais claras, situações constrangedoras e desrespeitosas continuam ocorrendo diariamente em fóruns e tribunais do país.

E isso revela um problema que vai além da advocacia feminina —
atinge diretamente o próprio Estado de Direito.

 

A lei existe — mas nem sempre é respeitada

A Lei nº 13.363/2016 trouxe um avanço importante ao incluir o art. 7º-A no Estatuto da Advocacia, reconhecendo direitos específicos das advogadas gestantes, lactantes, adotantes ou que deram à luz.

Entre esses direitos, destacam-se:

  • entrada em tribunais sem submissão a detectores de metais ou raios X
  • reserva de vagas em estacionamentos de fóruns
  • acesso a creche ou espaço adequado para atendimento ao bebê
  • prioridade em audiências e sustentações orais
  • suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa

Não se trata de benefício.
Trata-se de garantia mínima de dignidade profissional.

 

A resistência que ainda persiste

Mesmo com previsão legal expressa, muitas advogadas relatam dificuldades no exercício desses direitos.

São comuns situações como:

  • negativa de prioridade em audiências
  • ausência de estrutura mínima para lactantes
  • constrangimentos no acesso aos tribunais
  • desconhecimento ou descumprimento da norma por autoridades

Essas situações não são meros “incidentes isolados”.
São sinais de uma cultura que ainda precisa evoluir.

 

Prerrogativas que protegem a advocacia — e a sociedade

A maternidade não pode ser tratada como obstáculo ao exercício da advocacia.

Ao contrário.

Garantir condições adequadas para que a advogada exerça sua profissão é proteger:

  • o direito de defesa
  • a continuidade dos processos
  • a qualidade da atuação jurídica

Uma advogada que não consegue atuar plenamente não prejudica apenas a si mesma.

Prejudica seu cliente.
E, consequentemente, o próprio sistema de Justiça.

 

O desafio da mulher na advocacia atual

Além das dificuldades estruturais, muitas advogadas enfrentam desafios adicionais no mercado jurídico:

  • necessidade de provar constantemente sua capacidade
  • sobrecarga entre carreira e maternidade
  • falta de apoio institucional efetivo
  • invisibilidade profissional em momentos decisivos da carreira

Essa realidade exige não apenas reconhecimento legal —
mas respeito prático.

 

Violação de prerrogativas é crime

A legislação avançou ainda mais ao prever, no art. 7º-B do Estatuto da Advocacia, que a violação de prerrogativas profissionais constitui crime.

Ou seja:
desrespeitar direitos da advocacia não é apenas inadequado.
É ilegal.

E isso reforça uma mensagem clara:

As prerrogativas não são negociáveis.

Elas são instrumentos essenciais para garantir a atuação independente da advocacia e a proteção dos direitos dos cidadãos.

 

Conclusão

A advocacia não pode exigir menos do que a própria lei garante.

Os direitos das advogadas, especialmente no contexto da maternidade, não são concessões.
São conquistas legais que precisam ser respeitadas na prática.

Valorizar a advogada é fortalecer a advocacia.
E fortalecer a advocacia é proteger o cidadão.

Porque, no fim, não se trata apenas de uma questão de gênero.
Trata-se de Justiça.

 

Autor

Esdras Dantas de Souza
Advogado, Professor e Presidente da Associação Brasileira de Advogados (ABA)
www.abanacional.com.br

Série: Artigos publicados entre os membros da ABA, para o seu aperfeiçoamento.

 


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Salário

Salário é o valor pago pelo empregador ao empregado como contraprestação pelos serviços prestados e deve ser pago até o 5º dia útil do mês seguinte ao mês trabalhado.  A data do pgamento salarial deve constar no recibo dao pelo empregado.  Preencher o recibo de pagamento com data falsa consiste em fraude aos Direitos do Trabalhador. O valor do salário registrado na CTPS deve corresponder ao salário efetivamente recebido pelo trabalhador.  O registro na CTPS de salário inferior ao que é pago ao trabalhador é fraude e é conhecida como "salário por fora." A Constituição Federal determina que todo trabalhador precisa receber pelo menos um salário mínimo mensal por até 44 horas semanais trabalhadas.  O salário mínimo é estabelecido pelo Governo Federal, mas cada Estado pode determinar o seu, desde que seja maior do que aquele.   No entanto, os acordos coletivos e convenções coletivas podem estabelecer salários mínimos específicos para cada c...

Contrato de Trabalho

O contrato de trabalho é um acordo de vontade entre duas pessoas: o empregado (pessoa humana) e o empregador (que pode ser uma pessoa física, uma empresa, uma firma individual, uma associação, ou qualquer outra espécie de organização). Quando o trabalhador combina um emprego, está fazendo um contrato de trabalho, mesmo que o acordo seja verbal. Para quem trabalha no campo (na roça), a Constituição Federal garante direitos semelhantes aos de quem trabalha na cidade, com algumas diferenças como valor do adicional noturno e a limitação dos descontos salariais, como veremos mais adiante. No contrato de trabalho o empregado não é autônomo, deve ter sua CTPS registrada e estar subordinado juridicamente ao patrão, cumprindo ordens, respeitando horários, etc. Mas fique atento: se isso estiver ocorrendo dentro de uma cooperativa, você pode estar sendo vítima de fraude com o objetivo de diminuir os direitos que a Constituição e a CLT lhe asseguram.

Abono salarial - PIS/PASEP

Abono Salarial PIS/PASEP é o pagamento anual de um salário mínimo ao trabalhador de empresas, entidades privadas e órgãos públicos contribuintes do PIS/PASEP- Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. Todo estabelecimento que possui CGC - Cadastro Geral de Contribuinte ou CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica é contribuinte do PIS/PASEP. Tem direito ao PIS/PASEP o trabalhador ou o servidor público que no ano anterior ao do início do calendário de pagamentos esteja cadastrado há pelo menos cinco anos no PIS/PASEP; tenha recebido em média, até dois salários mínimos mensais, tenha trabalhado no mínimo, 30 dias com carteira de trabalho assinada u em cargo público e tenha sido informado corretamente pelo empregador (empresa) na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).