Por Esdras Dantas de Souza ---
Direitos da maternidade na advocacia ainda enfrentam
resistência, apesar de previsão legal expressa ----
Em pleno século XXI, ainda há advogadas que precisam
justificar o óbvio:
o direito de exercer a profissão sem abrir mão da maternidade.
Apesar de garantias legais claras, situações constrangedoras
e desrespeitosas continuam ocorrendo diariamente em fóruns e tribunais do país.
E isso revela um problema que vai além da advocacia feminina
—
atinge diretamente o próprio Estado de Direito.
A lei existe — mas nem sempre é respeitada
A Lei nº 13.363/2016 trouxe um avanço importante ao incluir
o art. 7º-A no Estatuto da Advocacia, reconhecendo direitos específicos das
advogadas gestantes, lactantes, adotantes ou que deram à luz.
Entre esses direitos, destacam-se:
- entrada
em tribunais sem submissão a detectores de metais ou raios X
- reserva
de vagas em estacionamentos de fóruns
- acesso
a creche ou espaço adequado para atendimento ao bebê
- prioridade
em audiências e sustentações orais
- suspensão
de prazos processuais quando for a única patrona da causa
Não se trata de benefício.
Trata-se de garantia mínima de dignidade profissional.
A resistência que ainda persiste
Mesmo com previsão legal expressa, muitas advogadas relatam
dificuldades no exercício desses direitos.
São comuns situações como:
- negativa
de prioridade em audiências
- ausência
de estrutura mínima para lactantes
- constrangimentos
no acesso aos tribunais
- desconhecimento
ou descumprimento da norma por autoridades
Essas situações não são meros “incidentes isolados”.
São sinais de uma cultura que ainda precisa evoluir.
Prerrogativas que protegem a advocacia — e a sociedade
A maternidade não pode ser tratada como obstáculo ao
exercício da advocacia.
Ao contrário.
Garantir condições adequadas para que a advogada exerça sua
profissão é proteger:
- o
direito de defesa
- a
continuidade dos processos
- a
qualidade da atuação jurídica
Uma advogada que não consegue atuar plenamente não prejudica
apenas a si mesma.
Prejudica seu cliente.
E, consequentemente, o próprio sistema de Justiça.
O desafio da mulher na advocacia atual
Além das dificuldades estruturais, muitas advogadas
enfrentam desafios adicionais no mercado jurídico:
- necessidade
de provar constantemente sua capacidade
- sobrecarga
entre carreira e maternidade
- falta
de apoio institucional efetivo
- invisibilidade
profissional em momentos decisivos da carreira
Essa realidade exige não apenas reconhecimento legal —
mas respeito prático.
Violação de prerrogativas é crime
A legislação avançou ainda mais ao prever, no art. 7º-B do
Estatuto da Advocacia, que a violação de prerrogativas profissionais constitui
crime.
Ou seja:
desrespeitar direitos da advocacia não é apenas inadequado.
É ilegal.
E isso reforça uma mensagem clara:
As prerrogativas não são negociáveis.
Elas são instrumentos essenciais para garantir a atuação
independente da advocacia e a proteção dos direitos dos cidadãos.
Conclusão
A advocacia não pode exigir menos do que a própria lei
garante.
Os direitos das advogadas, especialmente no contexto da
maternidade, não são concessões.
São conquistas legais que precisam ser respeitadas na prática.
Valorizar a advogada é fortalecer a advocacia.
E fortalecer a advocacia é proteger o cidadão.
Porque, no fim, não se trata apenas de uma questão de
gênero.
Trata-se de Justiça.
Autor
Esdras Dantas de Souza
Advogado, Professor e Presidente da Associação Brasileira de Advogados (ABA)
www.abanacional.com.br
Série: Artigos publicados entre os membros da ABA, para o
seu aperfeiçoamento.
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