quarta-feira, 3 de setembro de 2025

A Luta Pela Valorização da Advocacia




 Por Esdras Dantas de Souza 

A missão de defender as prerrogativas e o respeito à profissão

A advocacia brasileira tem sido marcada por grandes desafios ao longo dos anos. Os profissionais que dedicam suas vidas à defesa dos direitos da sociedade enfrentam não apenas os obstáculos naturais da prática jurídica, mas também a desvalorização de sua atividade e o desrespeito às suas prerrogativas. É preciso reafirmar, de forma clara e inequívoca, que sem advogados não existe democracia, não há processo justo e não há verdadeira prestação jurisdicional.

Como presidente da Associação Brasileira de Advogados, coloco-me como defensor intransigente da classe. Nossa missão é lutar diariamente para que cada advogado e cada advogada sejam respeitados, reconhecidos e valorizados pela função essencial que exercem no Estado Democrático de Direito.


A desvalorização profissional e seus impactos na advocacia

Um dos maiores problemas enfrentados pelos advogados atualmente é a desvalorização profissional. Muitos ainda acreditam que o papel do advogado é secundário, como se sua presença não fosse indispensável. Essa percepção equivocada gera graves consequências, tanto para os profissionais quanto para a sociedade em geral.

Na prática, a desvalorização se manifesta de diversas formas: honorários aviltados, desrespeito às prerrogativas profissionais, atrasos nos pagamentos e até mesmo a exclusão de advogados de debates e decisões que exigem sua participação. Essa realidade compromete não apenas a dignidade da profissão, mas também a própria qualidade da prestação jurisdicional.

É importante destacar que o advogado não é apenas um representante de interesses individuais. Ele é a ponte entre o cidadão e a Justiça. É quem assegura que a Constituição seja cumprida, que os direitos fundamentais sejam protegidos e que a lei seja aplicada de forma justa. Ignorar essa função é, em última análise, colocar em risco os pilares que sustentam a democracia.

Por isso, a luta pela valorização da advocacia não é apenas uma causa corporativa, mas uma missão de interesse público. Respeitar o advogado é respeitar a sociedade, é garantir que cada cidadão tenha o direito de ser ouvido e defendido.


Honorários aviltados e a dignidade da profissão

Outro ponto que merece destaque é a prática, infelizmente comum, de pagamento de honorários aviltados, muitas vezes abaixo do mínimo estabelecido em tabelas de referência. Essa realidade coloca em risco a sobrevivência de milhares de profissionais que dependem exclusivamente de sua atuação na advocacia para sustentar suas famílias e investir em seus escritórios.

A remuneração justa é parte essencial da dignidade da profissão. Quando um advogado é obrigado a aceitar valores incompatíveis com a complexidade do seu trabalho, a sociedade inteira perde. Afinal, o que se deprecia não é apenas a remuneração, mas a qualidade da defesa e da representação judicial, o que compromete o acesso à Justiça.

A advocacia exige anos de estudo, constante atualização, responsabilidade ética e dedicação diária. Não se trata apenas de um trabalho técnico, mas de uma missão de vida. Portanto, o reconhecimento financeiro justo é uma forma concreta de valorizar esse esforço e assegurar que os melhores profissionais permaneçam motivados em servir à sociedade.

Como presidente da Associação Brasileira de Advogados, coloco-me ao lado de cada colega que luta diariamente para conquistar seu espaço e manter a dignidade da profissão. A nossa missão é fazer com que essa realidade seja transformada, estabelecendo um ambiente em que o advogado possa exercer seu ofício com orgulho, respeito e condições justas de trabalho.


A indispensabilidade do advogado e a defesa das prerrogativas

Talvez a maior prova do valor da advocacia seja a sua indispensabilidade ao funcionamento da Justiça. A Constituição Federal é clara ao afirmar que o advogado é essencial à administração da Justiça. Sem ele, não há possibilidade de garantir processos justos, contraditório, ampla defesa e, em última análise, a própria democracia.

É nesse contexto que ganha força a frase já consagrada:
“Sem advogado não há Justiça. Sem Justiça não há democracia.”
Essa expressão, de autoria da OAB/RJ, vem sendo usada há anos como lema e sintetiza de maneira poderosa a função indispensável da advocacia para o funcionamento do Estado Democrático de Direito.

Apesar disso, infelizmente, ainda presenciamos situações em que autoridades, instituições e até mesmo a sociedade tentam reduzir o papel do advogado, tratando-o como alguém dispensável. Esse é um erro grave. A presença do advogado é a garantia de que os direitos de todos serão respeitados. Ele é a voz do cidadão dentro do processo, o guardião da legalidade e o defensor da justiça social.

Defender as prerrogativas profissionais não é um ato de vaidade ou privilégio. É uma exigência democrática. Quando um advogado é impedido de exercer livremente a sua função, o cidadão que ele representa também é prejudicado. Lutar pelas prerrogativas é, portanto, lutar pelos direitos de toda a sociedade.

Na Associação Brasileira de Advogados, essa luta é constante. Nosso compromisso é claro: proteger cada colega, garantir respeito às prerrogativas e reafirmar a indispensabilidade da advocacia em todos os espaços onde a Justiça se faz presente.


Conclusão: a missão de defender a advocacia e fortalecer a democracia

A advocacia brasileira vive um momento de grandes desafios, mas também de grandes oportunidades. Precisamos transformar a dor da desvalorização em força para a união. Precisamos transformar os honorários aviltados em motivo de luta pela dignidade. Precisamos transformar a percepção equivocada de que o advogado é dispensável em uma nova consciência coletiva sobre a sua indispensabilidade.

Como presidente da Associação Brasileira de Advogados, assumo o compromisso de estar ao lado de cada colega nessa caminhada. A nossa bandeira é a defesa das prerrogativas, a valorização da profissão e o respeito ao papel fundamental do advogado na construção de uma sociedade mais justa e democrática.

O futuro da advocacia depende da coragem com que enfrentarmos os desafios do presente. E é com coragem, união e propósito que construiremos uma nova realidade, onde cada advogado e cada advogada sejam reconhecidos como o que realmente são: pilares essenciais da Justiça e da democracia no Brasil.

 Esdras Dantas de Souza é advogado, professor e presidente da Associação Brasileira de Advogados (ABA) 

domingo, 13 de julho de 2014

Salário

Salário é o valor pago pelo empregador ao empregado como contraprestação pelos serviços prestados e deve ser pago até o 5º dia útil do mês seguinte ao mês trabalhado. 

A data do pgamento salarial deve constar no recibo dao pelo empregado. 

Preencher o recibo de pagamento com data falsa consiste em fraude aos Direitos do Trabalhador.

O valor do salário registrado na CTPS deve corresponder ao salário efetivamente recebido pelo trabalhador. 
O registro na CTPS de salário inferior ao que é pago ao trabalhador é fraude e é conhecida como "salário por fora."

A Constituição Federal determina que todo trabalhador precisa receber pelo menos um salário mínimo mensal por até 44 horas semanais trabalhadas.  O salário mínimo é estabelecido pelo Governo Federal, mas cada Estado pode determinar o seu, desde que seja maior do que aquele.  

No entanto, os acordos coletivos e convenções coletivas podem estabelecer salários mínimos específicos para cada categoria ou ramo de atividade. 

quarta-feira, 9 de julho de 2014

Trabalhador que constatou doença ocupacional após dispensa obtém estabilidade

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à  estabilidade de ex-empregado do Banco Bradesco S.A. que teve sua doença ocupacional constatada após a demissão. Para a ministra Kátia Magalhães Arruda (foto), relatora do processo, quando comprovada a doença profissional, é desnecessário o afastamento do trabalhador pela Previdência Social e a percepção de auxílio-doença acidentário para o direito à estabilidade de 12 meses, como entendera o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) em decisão anterior.
A ministra citou o item II da Súmula 378 do TS, segundo o qual a garantia de emprego prevista no artigo 118 da Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social) tem como pressuposto a percepção do auxílio-doença acidentário, mas ressalva que o direito também é reconhecido no caso de ser constatada, após a dispensa, doença profissional que tenha relação de causalidade com o cumprimento do contrato de emprego.
O trabalhador prestou serviço por 25 anos ao Bradesco. Ele foi demitido em dezembro de 2010 e só entrou em gozo de benefício da Previdência após a demissão, a partir de fevereiro de 2011, recebendo o auxílio doença de agosto a dezembro de 2012.  O TRT, que manteve a decisão de primeira instância contrária à estabilidade, acolheu, no entanto, recurso do trabalhador e condenou o banco a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil, por reconhecer que o ex-empregado adquiriu a doença ocupacional (síndrome do túnel do carpo) durante o contrato de trabalho.
TST
Ao acolher recurso do bancário na Sexta Turma, a ministra Kátia Magalhaes citou, além da Súmula 378, o artigo 118 da Lei 8.213/91. A norma estabelece que "o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente". Para ela, a lei tem como finalidade a garantia do emprego do trabalhador acidentado após a cessação do auxílio-doença acidentário, e "impede, com isso, a sua dispensa arbitrária ou sem justa causa nesse período".
Por unanimidade, a Sexta Turma condenou o Bradesco ao pagamento de indenização no valor corresponde aos salários não recebidos entre a data da despedida o final do período de estabilidade de 12 meses.
(Augusto Fontenele/CF)

 Fonte: TST

domingo, 6 de julho de 2014

Conceito de Direito do Trabalho*

O Direito do Trabalho pode ser conceituado como o ramo do Direito que tem por objeto as normas, as instituições jurídicas e os princípios que disciplinam as relações de trabalho subordinado, determinam os sus sujeitos e as organizações destinadas à proteção desse trabalho. em sua estrutura e atividade. 

Esse ramo do Direito regula as relações existentes entre empresários e trabalhadores, ou entidades sindicais que os representam, visando a assegurar melhores condições sociais e de trabalho, por meio de medidas de proteção (normas jurídicas protetivas) destinadas ao trabalhador, tendo em vista o fato de que este, em razão de sua inferioridade econômica, representa o lado mais fraco nas relações trabalhistas. 

*Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino. Resumo de Direito do Trabalho. 7ª edição. Editora Impetus. 


Alguns deveres do empregador


  • Assinar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado;
  • Pagar salário não inferior ao mínimo e sem atrasos (até o 5º dia útil depois do mês trabalhado;
  • Pagar hora extra com adicional de, no mínimo, 50% da hora normal;
  • Pagar todas as parcelas econômicas devidas quando acabar o contrato;
  • Respeitar o repouso semanal remunerado do empregado, as pausas legais durante o trabalho, especialmente para descanso e alimentação, bem como os intervalos entre uma jornada e outra, que deve ser de no mínimo 11 horas;
  • Oferecer aos empregados ambiente de trabalho adequado e saudável (iluminação, móveis, máquinas, equipamentos de proteção, ferramentas, etc);
  • Não discriminar em razão de cor, raça, sexo, ideologia ou religião; em exigir da mulher teste de gravidez.  A Constituição proíbe toda forma de discriminação. 
  • Respeitar todos os direitos dos trabalhadores garantidos na Constituição Federal, na CLT, nas demais Leis Trabalhistas, bem como àqueles previstos em acordo ou convenções coletivas de trabalho.  

Alguns deveres do empregado


  • Trabalhar com dedicação, zelo, atenção e boa-fé;
  • Acatar e cumprir as ordens de serviço;
  • Não faltar ao trabalho: ser assíduo e pontual; 
  • Fazer exames médicos e usar medidas de proteção evitando danos e acidentes pessoais ou com colegas de serviço; 
  • Respeitar os chefes e os colegas;
  • Ser fiel aos segredos da empresa;
  • Manter sempre limpos os ambientes que utilizar;
  • Não estragar o material de trabalho;
  • Utilizar os Equipamentos de Proteção Individual.

Tipos de Contrato de Trabalho

O contrato de trabalho pode ser por tempo indeterminado (sem data prevista para acabar)ou por tempo determinado (o trabalhador já sabe quando o contrato termina).

A regra geral é o contrato por temo indeterminado, ou seja, o trabalhador é contratado por uma empresa sem um prazo certo.

O contrato por tempo determinado só poderá ocorrer se estiver enquadrado em uma das hipóteses de que trata o art. 443 da CLT,  não pode durar mais de dois anos.

O contrato por prazo determinado passa a ser contrato por prazo indeterminado se for prorrogado mais de uma vez.

O contrato de experiência é um tipo de teste, por isso não pode durar mais do que 90 dias.

Ressalta-se que, mesmo sendo verbal, durante este prazo é obrigatório o registro na CTPS.

Se o trabalhador for despedido antes do fim do prazo de experiência,  empregador tem que pagar uma indenização no valor da metade dos salários que o empregado ganharia se fosse até o fim do contrato.

O contrato temporário está previsto na Lei n. 6.019/74, e só pode ser utilizado em situações especiais, devendo ter duração máxima de 3 meses e ser feito por empresas cadastradas no Ministério do Trabalho e Emprego (MPE).


Fonte: Ministério Público do Trabalho - MPT. Município de Caxias do Sul/RS

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