O Direito do Trabalho pode ser conceituado como o ramo do Direito que tem por objeto as normas, as instituições jurídicas e os princípios que disciplinam as relações de trabalho subordinado, determinam os sus sujeitos e as organizações destinadas à proteção desse trabalho. em sua estrutura e atividade.
Esse ramo do Direito regula as relações existentes entre empresários e trabalhadores, ou entidades sindicais que os representam, visando a assegurar melhores condições sociais e de trabalho, por meio de medidas de proteção (normas jurídicas protetivas) destinadas ao trabalhador, tendo em vista o fato de que este, em razão de sua inferioridade econômica, representa o lado mais fraco nas relações trabalhistas.
*Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino. Resumo de Direito do Trabalho. 7ª edição. Editora Impetus.
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