- Assinar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado;
- Pagar salário não inferior ao mínimo e sem atrasos (até o 5º dia útil depois do mês trabalhado;
- Pagar hora extra com adicional de, no mínimo, 50% da hora normal;
- Pagar todas as parcelas econômicas devidas quando acabar o contrato;
- Respeitar o repouso semanal remunerado do empregado, as pausas legais durante o trabalho, especialmente para descanso e alimentação, bem como os intervalos entre uma jornada e outra, que deve ser de no mínimo 11 horas;
- Oferecer aos empregados ambiente de trabalho adequado e saudável (iluminação, móveis, máquinas, equipamentos de proteção, ferramentas, etc);
- Não discriminar em razão de cor, raça, sexo, ideologia ou religião; em exigir da mulher teste de gravidez. A Constituição proíbe toda forma de discriminação.
- Respeitar todos os direitos dos trabalhadores garantidos na Constituição Federal, na CLT, nas demais Leis Trabalhistas, bem como àqueles previstos em acordo ou convenções coletivas de trabalho.
Salário é o valor pago pelo empregador ao empregado como contraprestação pelos serviços prestados e deve ser pago até o 5º dia útil do mês seguinte ao mês trabalhado. A data do pgamento salarial deve constar no recibo dao pelo empregado. Preencher o recibo de pagamento com data falsa consiste em fraude aos Direitos do Trabalhador. O valor do salário registrado na CTPS deve corresponder ao salário efetivamente recebido pelo trabalhador. O registro na CTPS de salário inferior ao que é pago ao trabalhador é fraude e é conhecida como "salário por fora." A Constituição Federal determina que todo trabalhador precisa receber pelo menos um salário mínimo mensal por até 44 horas semanais trabalhadas. O salário mínimo é estabelecido pelo Governo Federal, mas cada Estado pode determinar o seu, desde que seja maior do que aquele. No entanto, os acordos coletivos e convenções coletivas podem estabelecer salários mínimos específicos para cada c...
Comentários