- Assinar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado;
- Pagar salário não inferior ao mínimo e sem atrasos (até o 5º dia útil depois do mês trabalhado;
- Pagar hora extra com adicional de, no mínimo, 50% da hora normal;
- Pagar todas as parcelas econômicas devidas quando acabar o contrato;
- Respeitar o repouso semanal remunerado do empregado, as pausas legais durante o trabalho, especialmente para descanso e alimentação, bem como os intervalos entre uma jornada e outra, que deve ser de no mínimo 11 horas;
- Oferecer aos empregados ambiente de trabalho adequado e saudável (iluminação, móveis, máquinas, equipamentos de proteção, ferramentas, etc);
- Não discriminar em razão de cor, raça, sexo, ideologia ou religião; em exigir da mulher teste de gravidez. A Constituição proíbe toda forma de discriminação.
- Respeitar todos os direitos dos trabalhadores garantidos na Constituição Federal, na CLT, nas demais Leis Trabalhistas, bem como àqueles previstos em acordo ou convenções coletivas de trabalho.
domingo, 6 de julho de 2014
Alguns deveres do empregador
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Fonte: Ministério Público do Trabalho - MPT. Município de Caxias do Sul/RS
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