segunda-feira, 21 de julho de 2008

Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é um direito concedido a todos os trabalhadores com carteira assinada. Assim, todo empregado (exceto o doméstico, que o FGTS ainda é facultativo, até a regulamentação da lei recentemente aprovada pelo Congresso Nacional) tem direito a uma conta de FGTS na Caixa Econômica Federal na qual o empregador deve depositar todos os meses um percentual de 8% d salário pago ou devido ao trabalhador.

No caso de contrato de trabalho firmado nos termos da Lei n. 11.180/05 (Contrato de Aprendizagem), o percentual é reduzido para 2%. O FGTS não é descontado do salário, pois e obrigação do empregador.

O FGTS funciona como se fosse uma poupança para o trabalhador, mas, não pode ser sacado a qualquer hora, apenas nas seguintes hipóteses:

I - Demissão sem justa causa;

II - Término do contrato por prazo determinado;

III - Aposentadoria;

IV - Suspensão do trabalho avulso;

V - Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou de estado de calamidade pública for assim reconhecida, por meio de portaria do Governo Federal;

VI - Falecimento do trabalhador;

VII - Ter o titular da conta vinculada idade igual ou superior a 70 anos;

VIII - Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do virus HIV;

IX - Quando o trabalhador ou seu dependente for acometido de neoplasia maligna (câncer);

X - Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave e possuir conta cujo saldo seja decorrente do complemento dos planos econômicos, quando formalizada a adesão até 30.12.2003;

XI - Permanência da conta por três anos ininterruptos sem depósito, para os contratos rescindidos até 13/07/90 e, para os demais contratos, a permanência do trabalhador por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS;

XII - Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;

XIII - Rescisão do contrato por extinção total ou parcial da empresa;

XIV- Decretação de nulidade do contrato de trabalho nas hipóteses previstas no art. 37-II, da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário;

XV - Rescisão do contrato por falecimento do empregador individual.

A Caixa Econômica Federal envia um extrato da conta do FGTS para a casa do trabalhador, portanto, é necessário manter o seu endereço atualizado junto à Caixa.

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