O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é um direito concedido a todos os trabalhadores com carteira assinada. Assim, todo empregado (exceto o doméstico, que o FGTS ainda é facultativo, até a regulamentação da lei recentemente aprovada pelo Congresso Nacional) tem direito a uma conta de FGTS na Caixa Econômica Federal na qual o empregador deve depositar todos os meses um percentual de 8% d salário pago ou devido ao trabalhador.
No caso de contrato de trabalho firmado nos termos da Lei n. 11.180/05 (Contrato de Aprendizagem), o percentual é reduzido para 2%. O FGTS não é descontado do salário, pois e obrigação do empregador.
O FGTS funciona como se fosse uma poupança para o trabalhador, mas, não pode ser sacado a qualquer hora, apenas nas seguintes hipóteses:
I - Demissão sem justa causa;
II - Término do contrato por prazo determinado;
III - Aposentadoria;
IV - Suspensão do trabalho avulso;
V - Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou de estado de calamidade pública for assim reconhecida, por meio de portaria do Governo Federal;
VI - Falecimento do trabalhador;
VII - Ter o titular da conta vinculada idade igual ou superior a 70 anos;
VIII - Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do virus HIV;
IX - Quando o trabalhador ou seu dependente for acometido de neoplasia maligna (câncer);
X - Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave e possuir conta cujo saldo seja decorrente do complemento dos planos econômicos, quando formalizada a adesão até 30.12.2003;
XI - Permanência da conta por três anos ininterruptos sem depósito, para os contratos rescindidos até 13/07/90 e, para os demais contratos, a permanência do trabalhador por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS;
XII - Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
XIII - Rescisão do contrato por extinção total ou parcial da empresa;
XIV- Decretação de nulidade do contrato de trabalho nas hipóteses previstas no art. 37-II, da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário;
XV - Rescisão do contrato por falecimento do empregador individual.
A Caixa Econômica Federal envia um extrato da conta do FGTS para a casa do trabalhador, portanto, é necessário manter o seu endereço atualizado junto à Caixa.
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Fonte: Ministério Público do Trabalho - MPT. Município de Caxias do Sul/RS
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