O limite da jornada de trabalho existe par proteger a saúde do trabalhador, bem como garante o direito à convivência familiar e ao lazer. Na história da luta dos Direitos dos Trabalhadores foi uma das primeiras e mais importantes conquistas.
A Constituição do Brasil estabelece que a duração normal de trabalho é de 8 horas por dia ou 44 horas semanais, se não houver outros limites na Lei ou nas negociações coletivas.
Para quem trabalha em turno ininterrupto de revezamento a jornada máxima é de 6(seis) horas, exceto se houver acordo ou convenção coletiva dispondo de forma diferente.
A hora extra é aquela trabalhada além da jornada normal (geralmente 8 horas) e o empregador não pode exigir trabalho extraordinário superior a duas horas extras por dia.
A hora extra deve ser paga com um adicional de 50% sobre a hora trabalhada.
O trabalhador tem direito ao intervalo para descanso e refeição que, em regra, deve ser de 1 a 2 horas para a jornada de trabalho entre 4 e 6 horas.
Além disso, tem direito a um intervalo mínimo de 11 horas entre o fim de uma jornada de trabalho e o início de outra.
O empregador que tiver mais de 10 empregados é obrigado a ter cartão de ponto, livro ou ouro meio legal para controlar o horário de seus empregados.
O início e o término da jornada de trabalho devem ser anotados pelo próprio trabalhador e o horário registrado deve ser aquele que foi realmente trabalhado. O registro de falsos horários de trabalho, que não revelam a verdadeira jornada de trabalho, é fraude aos Direitos dos Trabalhadores.
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