O contrato de trabalho é um acordo de vontade entre duas pessoas: o empregado (pessoa humana) e o empregador (que pode ser uma pessoa física, uma empresa, uma firma individual, uma associação, ou qualquer outra espécie de organização).
Quando o trabalhador combina um emprego, está fazendo um contrato de trabalho, mesmo que o acordo seja verbal.
Para quem trabalha no campo (na roça), a Constituição Federal garante direitos semelhantes aos de quem trabalha na cidade, com algumas diferenças como valor do adicional noturno e a limitação dos descontos salariais, como veremos mais adiante.
No contrato de trabalho o empregado não é autônomo, deve ter sua CTPS registrada e estar subordinado juridicamente ao patrão, cumprindo ordens, respeitando horários, etc.
Mas fique atento: se isso estiver ocorrendo dentro de uma cooperativa, você pode estar sendo vítima de fraude com o objetivo de diminuir os direitos que a Constituição e a CLT lhe asseguram.
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Fonte: Ministério Público do Trabalho - MPT. Município de Caxias do Sul/RS
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