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A banalização da litigância de má-fé contra advogados. Quando a punição indevida ameaça a independência da advocacia

 


Por Esdras Dantas de Souza  - Presidente da ABA  ----

 

Abertura: um alerta que não pode ser ignorado  ---

Nos últimos anos, um fenômeno preocupante tem ganhado espaço no cenário jurídico brasileiro:
a aplicação cada vez mais frequente — e, em alguns casos, indiscriminada — da litigância de má-fé contra advogados.

O que deveria ser um instrumento excepcional, voltado a coibir abusos reais,
passa a ser utilizado, por vezes, como mecanismo de intimidação.

E isso representa um risco sério:
o enfraquecimento da atuação combativa e independente da advocacia.


O desvio de finalidade de um instituto legítimo

A litigância de má-fé tem previsão legal e finalidade clara:
evitar condutas processuais desleais, abusivas ou fraudulentas.

No entanto, quando aplicada sem o devido critério, ela deixa de cumprir esse papel
e passa a gerar efeitos contrários ao sistema de Justiça.

Na prática, observa-se:

  • enquadramento precipitado de teses jurídicas legítimas
  • penalizações baseadas em interpretações subjetivas
  • uso do instituto como forma de desestimular a atuação firme do advogado

O resultado é perigoso: o advogado começa a medir palavras não por estratégia,
mas por receio de punição.


O risco de silenciar a advocacia

A advocacia exige coragem.

Defender interesses, muitas vezes, significa sustentar posições impopulares,
questionar decisões e insistir em teses que ainda não são majoritárias.

Quando há o risco constante de ser acusado de má-fé por exercer esse papel,
o sistema cria um ambiente de insegurança.

E um advogado inseguro não atua com plenitude.

Isso compromete:

  • a liberdade técnica
  • a qualidade da defesa
  • o próprio contraditório

Não se pode transformar o exercício legítimo da profissão em conduta suspeita.


Independência técnica não é opção — é dever

O advogado não é um agente passivo do processo.
Ele tem o dever de atuar com autonomia, dentro dos limites da lei,
para defender os interesses de seu cliente.

Essa independência técnica é essencial para o funcionamento da Justiça.

Punir o advogado por:

  • interpretar a norma
  • propor teses inovadoras
  • insistir em argumentos juridicamente sustentáveis

é comprometer a própria evolução do Direito.

Grandes mudanças na jurisprudência nasceram justamente de posições minoritárias
que, em um primeiro momento, poderiam ser equivocadamente vistas como “insistência excessiva”.


O impacto direto na sociedade

A banalização da litigância de má-fé não afeta apenas advogados.
Afeta o cidadão.

Quando o profissional se sente pressionado:

  • evita teses mais ousadas
  • reduz o enfrentamento de decisões questionáveis
  • atua de forma mais defensiva do que estratégica

E quem perde é aquele que depende da atuação firme e qualificada para ver seus direitos reconhecidos.

Uma advocacia enfraquecida resulta em uma sociedade menos protegida.


⚖️ O que precisa ser reafirmado

É necessário resgatar o verdadeiro sentido do instituto:

Litigância de má-fé não pode ser presumida.
Deve ser comprovada de forma clara e inequívoca.
Não pode ser utilizada como mecanismo de intimidação.

A aplicação deve ser criteriosa, excepcional e fundamentada,
sob pena de comprometer garantias essenciais do processo.


Valorizar a advocacia é proteger o equilíbio do sistema

O advogado não pode atuar sob constante ameaça.

Seu papel exige:
liberdade de argumentação
independência técnica
segurança no exercício profissional

Restringir essas condições é enfraquecer o sistema de Justiça como um todo.


Conclusão: defender o advogado édefender o cidadão

A litigância de má-fé é um instrumento importante.
Mas seu uso indevido pode gerar efeitos graves e silenciosos.

É preciso equilíbrio.

Punir abusos reais, sim.
Mas jamais transformar a atuação legítima do advogado em alvo de desconfiança.

Porque, no fim, quando o advogado é intimidado,
quem fica desprotegido é o cidadão.



Esdras Dantas de Souza
Advogado, Professor, Especialista em Direito Público Interno e Presidente da Associação Brasileira de Advogados (ABA)


 

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