Pular para o conteúdo principal

Sustentação oral não pode ser mera formalidade

 


Por Esdras Dantas de Souza  ---

Quando o advogado não é verdadeiramente ouvido, o processo perde sua essência

 

Abertura: um problema silencioso nos tribunais

Há uma inquietação crescente entre advogados que atuam nos tribunais:
a sensação de que, em muitos casos, a sustentação oral deixou de cumprir sua verdadeira função.

O advogado se prepara. Estuda. Estrutura argumentos.
Mas, ao subir à tribuna, percebe — ainda que de forma sutil — que o julgamento já parece estar decidido.

E quando a sustentação oral se transforma em um simples rito protocolar,
não é apenas a advocacia que perde espaço.
É a própria Justiça que se distancia da sua finalidade.

 

Julgamentos que já chegam prontos

Não é raro ouvir relatos de profissionais experientes:

  • votos previamente elaborados
  • pouca interação com os argumentos apresentados
  • ausência de escuta efetiva

A sustentação oral, que deveria influenciar e contribuir para a formação do convencimento,
acaba sendo tratada como uma etapa obrigatória — e não como um momento decisivo.

Esse cenário gera uma percepção preocupante:
a de que o esforço do advogado não encontra ressonância no julgamento.

 

Sustentação oral não é protocolo — é instrumento de convencimento

É preciso reafirmar com firmeza:

·         A sustentação oral não é um ato simbólico.

·         É um dos momentos mais importantes do processo.

Ali, o advogado:

  • contextualiza o caso
  • evidencia pontos sensíveis
  • traz elementos que muitas vezes não estão claros nos autos
  • humaniza a causa

A palavra do advogado, naquele instante, pode esclarecer, ajustar percepções e, sim, influenciar decisões.

Transformar esse momento em mera formalidade é esvaziar uma das garantias mais relevantes do sistema processual.

 

O impacto direto na advocacia e na sociedade

Quando a sustentação oral perde sua efetividade, os impactos são profundos:

  • Advogados se sentem desestimulados
  • A confiança no sistema de julgamento é abalada
  • O cidadão perde a oportunidade de ter sua causa plenamente defendida

Não se trata de vaidade profissional.
Trata-se de assegurar que todos os argumentos sejam, de fato, considerados.

Porque decisões justas não nascem apenas da leitura fria dos autos —
mas da escuta atenta e da reflexão completa.

 

O que precisa mudar nos tribunais

A mudança não exige ruptura. Exige compromisso.

É fundamental que os tribunais:

  • assegurem tempo adequado para sustentação
  • demonstrem atenção real aos argumentos apresentados
  • valorizem a tribuna como espaço legítimo de construção da decisão
  • reafirmem o papel do advogado como agente essencial da Justiça

Não se pede privilégio.
Exige-se respeito ao devido processo legal.

 

Valorizar a sustentação oral é valorizar a Justiça

O advogado não sobe à tribuna por formalidade.
Ele sobe para defender direitos.

E quando essa defesa é verdadeiramente ouvida:

o julgamento se torna mais qualificado
o contraditório se fortalece
a decisão se aproxima da Justiça

Ignorar a sustentação oral é, na prática, enfraquecer o próprio sistema.

 

Conclusão: ouvir o advogado é respeitar o cidadão

Não existe Justiça plena sem escuta verdadeira.

A sustentação oral precisa deixar de ser vista como um rito —
e voltar a ser reconhecida como aquilo que sempre deveria ter sido:
um instrumento real de convencimento.

Porque, no fim, quando o advogado é ouvido com atenção,
quem realmente está sendo respeitado é o cidadão.

 

Esdras Dantas de Souza
Advogado, Professor e Presidente da Associação Brasileira de Advogados (ABA)


Série: Artigos publicados entre os membros da ABA, para o seu aperfeiçoamento.

 

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Salário

Salário é o valor pago pelo empregador ao empregado como contraprestação pelos serviços prestados e deve ser pago até o 5º dia útil do mês seguinte ao mês trabalhado.  A data do pgamento salarial deve constar no recibo dao pelo empregado.  Preencher o recibo de pagamento com data falsa consiste em fraude aos Direitos do Trabalhador. O valor do salário registrado na CTPS deve corresponder ao salário efetivamente recebido pelo trabalhador.  O registro na CTPS de salário inferior ao que é pago ao trabalhador é fraude e é conhecida como "salário por fora." A Constituição Federal determina que todo trabalhador precisa receber pelo menos um salário mínimo mensal por até 44 horas semanais trabalhadas.  O salário mínimo é estabelecido pelo Governo Federal, mas cada Estado pode determinar o seu, desde que seja maior do que aquele.   No entanto, os acordos coletivos e convenções coletivas podem estabelecer salários mínimos específicos para cada c...

Contrato de Trabalho

O contrato de trabalho é um acordo de vontade entre duas pessoas: o empregado (pessoa humana) e o empregador (que pode ser uma pessoa física, uma empresa, uma firma individual, uma associação, ou qualquer outra espécie de organização). Quando o trabalhador combina um emprego, está fazendo um contrato de trabalho, mesmo que o acordo seja verbal. Para quem trabalha no campo (na roça), a Constituição Federal garante direitos semelhantes aos de quem trabalha na cidade, com algumas diferenças como valor do adicional noturno e a limitação dos descontos salariais, como veremos mais adiante. No contrato de trabalho o empregado não é autônomo, deve ter sua CTPS registrada e estar subordinado juridicamente ao patrão, cumprindo ordens, respeitando horários, etc. Mas fique atento: se isso estiver ocorrendo dentro de uma cooperativa, você pode estar sendo vítima de fraude com o objetivo de diminuir os direitos que a Constituição e a CLT lhe asseguram.

Abono salarial - PIS/PASEP

Abono Salarial PIS/PASEP é o pagamento anual de um salário mínimo ao trabalhador de empresas, entidades privadas e órgãos públicos contribuintes do PIS/PASEP- Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. Todo estabelecimento que possui CGC - Cadastro Geral de Contribuinte ou CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica é contribuinte do PIS/PASEP. Tem direito ao PIS/PASEP o trabalhador ou o servidor público que no ano anterior ao do início do calendário de pagamentos esteja cadastrado há pelo menos cinco anos no PIS/PASEP; tenha recebido em média, até dois salários mínimos mensais, tenha trabalhado no mínimo, 30 dias com carteira de trabalho assinada u em cargo público e tenha sido informado corretamente pelo empregador (empresa) na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).